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Informatiza Soluções Empresariais

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O deputado Paulo Abi-Ackel esteve em audiência com o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, quando trataram de assuntos relevantes para Municípios mineiros.



AI em 02 09? 2017
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Smart grids
Avança projeto de Abi-Ackel que estabelece Plano Nacional de Redes Elétricas Inteligentes

A Comissão De Minas e Energia da Câmara aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 2932/15, do deputado Paulo Abi-Ackel (MG), que dispõe sobre o Plano Nacional de Redes Elétricas Inteligentes e visa desenvolver essas redes no país para, num futuro próximo, permitir, dentre outras coisas, a venda de energia produzida por consumidores, num sistema integrado.

O texto substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Marco Antonio Cabral (PMDB-RJ), estabelece que as concessionárias e as permissionárias dos serviços de distribuição de energia elétrica deverão providenciar a substituição de medidores de consumo de energia eletromecânicos por medidores eletrônicos inteligentes, em até quinze anos após a publicação da lei, de acordo com metas anuais definidas na regulamentação.

As concessionárias e permissionária deverão ainda implantar sistema de comunicação entre cada medidor eletrônico e uma central de gestão da rede de distribuição inteligente, de acordo com a regulamentação. Na implantação de redes inteligentes, as concessionárias deverão observar padrões de equipamentos, de protocolos de comunicações, e de sistemas e procedimentos aprovados pelo Poder Concedente, que garantam total compatibilidade entre equipamentos e sistemas, comunicação de informações entre todos os agentes do setor elétrico e segurança da informação colhida, transmitida ou utilizada na rede elétrica inteligente.

O objetivo, segundo Abi-Ackel, é permitir a evolução tecnológica do sistema, que gerará benefícios para ambos os lados: quem produz, transmite e gera energia e quem a recebe, com qualidade, segurança e eficiência contínuas.



De acordo com o tucano, as Redes Inteligentes vão gerar o aumento da confiabilidade e a redução do tempo de restabelecimento de energia elétrica, com a melhoria dos indicadores de qualidade, a redução das perdas elétricas e o uso racional da infraestrutura de geração. Outra facilidade é permitir a associação de outras fontes de energia, como a solar e a eólica, e detectar as perdas de energia através de práticas ilícitas como a adulteração de medidores e os chamados “gatos” ou furtos.

A aplicação da tecnologia da informação aos sistemas elétricos, com dispositivos que permitem a comunicação para ambos os lados, ou seja, entre as concessionárias e a unidade consumidora, é o que caracteriza as redes elétricas inteligentes, ou smart grids, cujo produto final é a redução das tarifas com a melhoria da qualidade.

“Uma das grandes vantagens, tanto para o consumidor quanto para quem distribui a energia elétrica, é que em caso de pane, por exemplo, fica muito mais fácil e rápido detectar o problema e minimizar a sua abrangência, por meio de rápida ação, tendo na contrapartida os custos de operação diminuídos”, explica Abi-Ackel.

Abi-Ackel afirma ainda que, ao longo dos anos, haverá a evolução dos transportes para veículos elétricos e a possibilidade do aproveitamento da energia excedida produzida pelos consumidores ser incorporada ao sistema, como já acontece quase que corriqueiramente na Alemanha.

“O controle inteligente do uso da energia poderá contribuir para evitar os picos de consumo excessivo que causam apagões, agregar benefícios para a indústria que perde competitividade em relação aos países que já a utilizam e abrirá postos de trabalho qualificados”, garante o tucano.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

(PSDB na Câmara Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola)

AI em 24 08 2017
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APROVADO - SUDECO / RIDE - O PLP 287/2013, do deputado Paulo Abi-Ackel, com vistas a incluir na Região Centro-Oeste todos os Municípios pertencentes ? Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, no caso Cabeceira Grande, Buritis e Unaí, MG, para efeito de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, já foi aprovado nas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia ( CINDRA ) e de Finanças e Tributação ( CFT ), e , agora, na Comissão de Constituição e Justiça.

A aprovação da proposição permitirá que esses municípios tenham acesso ao Fundo, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.

O Projeto segue para a pauta do Plenário.



AI em 23 08 2016
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FINANCIAMENTO PARA CULTURA - Foi aprovado na Comissão de Cultura, da Câmara dos Deputados, em 16/08, o relatório do deputado Thiago Peixoto, ao PL 7641 de 2017, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel que dispõe sobre fundos patrimoniais vinculados (endowments funds) no setor cultural, para entidades privadas de natureza cultural, sem fins lucrativos.

Saiba mais aqui:? https://goo.gl/RKGLgf

 



AI em 16 08 2017
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PARACATU E UNAÍ - O deputado Paulo Abi-Ackel levou ao Ministério dos Transportes os prefeitos de Unaí - Branquinho e Paracatu - Olavo Condé, para audiência com o ministro Mauricio Quintella. De Paracatu falaram na duplicação da BR 040, propostas protocoladas na ANTT desde 2015.

Houve compromisso do ministro Mauricio Quintella em dar andamento aos projetos para análise de custo das intervenções. Será necessária outra reunião, desta vez com a presença de representantes da ANTT.?

Unaí - Para Unaí obras complementares no trecho da BR 251 – duplicação no perímetro urbano no sentido Paracatu e todas as obras necessárias como iluminação de todo o trecho duplicado; construção de rotatórias; passagem de pedestres e redutores eletrônicos de velocidade, para segurança dos usuários e da população.







AI em 08 08 2017
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GOVERNADOR VALADARES - encerramos em julho, junto ao Ministério das Cidades, longo trabalho para beneficiar Valadares com um grande projeto para as famílias que necessitam do Minha Casa Minha Vida para realizar o sonho da casa própria. São 30 milhões de reais em obras com a inclusão de uma ETE- Estação de Tratamento de Esgoto. O Prefeito André Merlo e sua equipe preparam os projetos. Na foto com a presença do deputado Nárcio Rodrigues.



AI em 08 08 2017
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O deputado Paulo Abi-Ackel esteve em audiência com o presidente do BNDES, Paulo Rabelo de Castro, com o prefeito de Mariana, Duarte Júnior, quando apresentaram o Projeto Cultural - Restauração da Igreja de São Francisco de Assis e da Casa do Conde de Assumar – Museu de Mariana-MG . o Museu de Mariana compõe, originalmente, os 15 projetos definidos pelo PAC Cidades Históricas.



Por limites orçamentários, optou-se por buscar apoio do BNDES via Lei Rouanet, em parceria com a Prefeitura, o Instituto Pedra tornou-se proponente do Projeto. O objetivo é a restauração arquitetônica de elementos e da Igreja de São Francisco de Assis, e também a restauração da Casa do Conde de Assumar com a implantação do Museu de Mariana.



AI em 07 08 2017
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Relatório do Deputado Paulo Abi-Ackel

SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL CONTRA O PRESIDENTE DA REPUBLICA, 01 de 2017

Solicita, nos termos do art. 86 da Constituição da República, submissão de Denúncia contra o Presidente da República ? deliberação da Câmara dos Deputados.
Autor: Supremo Tribunal Federal
Relator: Deputado Paulo Abi-Ackel
​​A Constituição atribui ? Câmara dos Deputados a decisão sobre a conveniência de submeter desde logo o presidente da República a processo penal, nos termos da denúncia contra ele apresentada pelo Ministério Público, ou a de optar pelo início do processo uma vez concluído o mandato presidencial.

​​Nem a autorização para o procedimento penal imediato importa em juízo de culpabilidade, nem o adiamento resultante da negativa da licença remete a suspeitas de impunidade. A razão de ser da norma Constitucional é a de submeter ? Câmara dos Deputados o juízo de oportunidade e conveniência da ação penal, no momento da postulação do órgão acusatório, em virtude da necessária consideração dos interesses do país. Não fosse o confronto desses interesses superiores com a postulação acusatória, nenhuma outra razão justificaria o mandamento constitucional de prévia autorização da Câmara para instaurar o processo. A razão da existência da norma constitucional é a do exame, pelo poder competente, da possível prevalência do interesse nacional sobre o momento em que se pretende deflagrar o processo. Nenhum prejuízo ? justiça poderá ser invocado contra a decisão da Câmara que fixar a oportunidade mais aconselhável para o início da ação penal. Se por ventura negada a licença, concluído o mandato o presidente da República responderá ? denúncia contra ele oferecida ao Supremo Tribunal Federal, sujeita a peça acusatória tão só ? s exigências da legislação processual penal, comum a todos os cidadãos. A? outorga da licença importa em afastar o presidente da República do exercício de suas funções, no caso vertente em hora crucial de restabelecimento das condições econômicas do país, grave e profundamente comprometidas, e ora ostentando sinais convincentes de recuperação. Modestos que sejam esses sinais, contrastam eles com os do passado recente, sempre desastrosos, e resultam, sem dúvida, de um árduo e constante esforço do governo.

​​Consta dos registros históricos de nosso tempo a desolação que se apoderara do país ao assumir o presidente Temer as reponsabilidades da presidência. O país se encontrava literalmente paralisado, com as contas públicas em desordem, déficit fiscal crescente, indústrias paradas e exportações em colapso. A esse quadro somavam-se danos como a inflação em alta, de braço dado com juros insuportáveis, além dos desastres na Petrobrás e no setor elétrico, vítima, este último, da improvisação e do voluntarismo. O produto interno bruto não guardava surpresas. Era, a cada anúncio, sempre menor, em certo momento acompanhado da redução da nota de confiabilidade no Brasil pelas agências internacionais de avaliação de risco. Não é possível negar que nesse passado recente o governo entrara em estado de perplexidade e inércia, enquanto se operava a devastação na área do emprego e se acentuava, em todos os setores da população, o sentimento a cada dia mais acentuado da gravidade da situação.


​​O novo governo se instalava em meio ? s mais dramáticas condições, provavelmente as mais difíceis e complexas de nossa história republicana. Restava-lhe o caminho de adotar imediatamente medidas duras e urgentes para conter a queda, ladeira abaixo, de uma economia dificilmente recuperável. A extravagância dos apelos ? heterodoxia já exibira em governos anteriores seu alto preço em descontrole inflacionário e desarranjos econômicos de reparação longa e difícil. O presidente optou pelo enfrentamento da crise através de remédios amargos mas inevitáveis, decisivamente necessários para desarmar as complicações e impasses de ante mão colocados em seu caminho.

​​Estamos diante de um governo imune a críticas, satisfatório em todos os setores de seu desempenho? É claro que não. Há muito o que corrigir, muito o que fazer, muito ainda o que ousar. Mas há que registrar, a seu crédito, acertos e benefícios para o país. O mais evidente anúncio de que afinal se opera uma reconstrução do país reside na reversão dos percentuais relativos ao produto interno bruto. As quedas de seu percentual eram constantes e as expectativas sobre sua evolução tornaram-se inevitavelmente negativas, dada a exaustão do fôlego da economia. A pretexto de estimular grandes empresas a alcançar o título de campeões nacionais, derramou-se entre muitas, através do BNDES, o dinheiro do tesouro a juros escandalosamente baixos, sem resultados para a economia do país. Dessa generosidade com o dinheiro público beneficiaram-se empresas como as dos irmãos Batista e outras do mesmo gênero, imensamente enriquecidas pelas facilidades de acesso a empréstimos privilegiados e débeis garantias de resgate. Não só por esta causa, mas pelo vasto conjunto de desacertos, o Brasil teve que abandonar as esperanças de incluir-se no rol dos países desenvolvidos para situar-se entre nações geradoras de desconfiança em relação ? capacidade de honrar seus débitos.

​​Sejam quais forem as críticas ao governo é justo reconhecer mudanças positivas na condução da economia. O PIB sempre decrescente não mais alarma o país com seus números negativos. O que hoje se discute até mesmo em agências internacionais de prestígio, como o Fundo Monetário Internacional, é o aumento do índice de crescimento da economia brasileira no corrente ano. Há vozes consternadas com o baixo crescimento, na ordem de 0,3% a 0,5%, mas esses números modestos exibem um salto de eficiência da economia. Eles emergem, enfim, no campo dos saldos positivos, a despeito dos males de difícil erradicação que ainda os afetam. Essa reversão significa que o país afinal se levantou – ou está se levantando, se preferirem – da depressão que o afligia.

Será precisamente este o momento adequado para promover, através da outorga da licença, a destituição do presidente da República? Estamos vivendo o momento crucial da restauração das condições para o desenvolvimento do país e o mais elementar dos sensos de oportunidade aponta na direção da continuidade desses esforços para a conquista de um clima de confiança no futuro imediato do país.

​​O debate democrático que se desenvolve sobre a ação do governo reflete com intensidade as divergências de opinião. Há quem se oponha ? política econômica que alcançam estes resultados. Há quem considere errônea e equivocada a execução orçamentária, o enxugamento das despesas e as medidas concernentes ao ajuste fiscal. Pode e deve haver reparos de natureza técnica a estes e outros aspectos do desempenho do governo e é bom para o país que se ampliem discussões e críticas ? correção de rumos e ao aperfeiçoamento de políticas adotadas. Afinal, somos uma nação democrática que assegura a escolha de seus rumos pela liberdade de opiniões.

​​Tudo isto, em conjunto, assegura o equívoco de se considerar sem importância para o país a licença para processar o presidente da República. Medidas restritivas na economia têm seu preço na queda dos índices de popularidade do presidente que as adota. A questão que se põe para a população é a de saber se no Brasil tão grandemente afetado por uma continuidade de erros seria possível apelar para paliativos embalados em grandes campanhas de publicidade. A tentativa de mascarar a crise deflagrada no Brasil seria não só irresponsável como odiosa e agressiva ? inteligência do povo. Também não se meteu o governo a inventar planos heterodoxos de transformação da economia por passe de mágica, como já se tentara no passado com péssimos resultados.

​​Seja por mérito, seja pela falta de opções, as medidas tomadas pelo governo, restritivas como são, tinham mesmo que despertar insatisfações, naturalmente intensificadas pelo vigor da oposição. As referências ? situação do país não podem ocultar que entre as medidas tomadas incluem-se reformas estruturais de grande e inegável alcance, desejadas há anos mas sempre proteladas, a pretexto da ausência de maioria parlamentar para aprová-las. Coube ao governo do presidente Temer a iniciativa de submetê-las ao Congresso, que as acolheu, em razão de sua necessidade para modernização de setores vitais para a economia e para abolir privilégios insustentáveis. As reformas propostas, finalmente concretizadas pela maioria parlamentar em ambas as Casas do Congresso tornaram–se leis ou estão em pleno debate.

​​Desde que encaminhado ? Câmara o pedido de licença pelo Supremo Tribunal Federal foi ele objeto de tramitação imediata, sobre ele se manifestando, em primeiro lugar, a Comissão de Constituição e Justiça, na qual foram objeto de amplo debate todos os aspectos referentes ? denúncia oferecida pelo Ministério Público, sendo oportuno destacar o relatório elaborado na ocasião pelo ilustre e digno deputado Sérgio Zveiter e a forma exemplar com que conduziu os trabalhos, no exercício da presidência da Comissão, o eminente Deputado Rodrigo Pacheco. Ao plenário da Câmara cabe, enfim, o alto encargo de pôr fim ao processo, com sua decisão soberana sobre o momento adequado ? instauração do procedimento judicial. Cabe aqui acentuar, para o necessário registro, a conduta exemplar, superior e isenta com que se desincumbe de suas responsabilidades, desde o momento inicial da tramitação desta delicada matéria, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia.

​​A decisão da Câmara, ao conceder ou negar a licença, não alterará a substância ou o destino da denúncia oferecida contra o presidente da República pelo Procurador Geral da República, Dr. Rodrigo Janot. A denúncia remanesce, na inteireza de seus termos, se por ventura negada a licença para imediato inicio da ação penal. A Câmara decide a matéria como juiz da oportunidade da instrução criminal, sobretudo diante do afastamento automático do presidente, por cento e oitenta dias, decorrente do recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal. Esse mecanismo de conveniência e oportunidade do processo penal não pode ser confundido com pretensa norma de impunidade ou rotulado como um salvo-conduto para o cidadão que ocupa, episodicamente, o cargo de presidente da República. Na verdade, ao delegar a decisão ? Câmara dos Deputados, o constituinte pretendeu dotar o Poder Legislativo da prerrogativa de decidir, em juízo político, se a sujeição do presidente da República a um processo penal, no momento da decisão, ou seja, na conjuntura em meio ? qual deve manifestar-se a Câmara, poderia ser prejudicial ao país. Torna-se evidente que a cautela do constituinte, ao submeter a questão ao julgamento de conveniência da Câmara deveu-se ? possibilidade ou ? hipótese de que o afastamento do presidente, nas circunstâncias referidas, possa causar instabilidade política ou econômica ao país. É extremamente equivocada, pelas razões expostas, a concepção simplista de que a negativa de autorização ao Supremo Tribunal Federal para instaurar imediatamente o processo criminal contra o presidente da República vá lhe assegurar qualquer impunidade. A negativa da licença importará exclusivamente em sobrestamento temporário do exame da matéria pelo Poder Judiciário, pois o impedimento cessa inexoravelmente no momento em que se encerra o mandato presidencial. Trata-se de uma questão de oportunidade, considerado o interesse do país no instante em que, a critério exclusivo da Câmara, é fixada a fase adequada ? instalação do processo.

​​O julgamento da Câmara é de natureza política em sua essência, mas é natural que na elaboração de seu voto o parlamentar leve em conta o valor intrínseco da denúncia, a exatidão de sua narrativa e a razão, fundada no bom senso, da atribuição de responsabilidade penal ao presidente da República. A demonstração objetiva da vinculação da pessoa denunciada ? prática do delito, a narrativa do ato que o indica como autor ou partícipe da ação delituosa não são invocadas neste relatório como indispensáveis ? atribuição de culpabilidade exclusivamente ao presidente da República. O mais modesto, o mais desamparado dos indivíduos não pode, se não por arbítrio, ser levado ? barra dos tribunais sem que sua participação no delito seja passível de clara evidência de responsabilidade.

​​Este princípio não decorre de uma teoria, nem resulta de uma recente doutrina. É, ao contrario, elemento fundamental do estado democrático de direito, incluído como se encontra entre os direitos e garantias da pessoa, onde quer se viva sob o império da lei.

​​No relatório que apresentamos ? Comissão de Constituição e Justiça, por ocasião do julgamento por aquele órgão técnico da Câmara, procurei demonstrar que a denúncia oferecida contra o presidente da República, doutor Rodrigo Janot, carece de elemento essencial a peças acusatórias, pois lhe falta a descrição do vínculo, do nexo, entre a prática do ato delituoso e a pessoa do presidente. Na denúncia em que se descriminam os atos do Sr. Rodrigo Loures, referentes a toda a questão do recebimento do dinheiro que lhe foi entregue por Ricardo Saud, agente executivo do Sr. Joesley Batista, a inclusão do nome do presidente da República não se apoia em testemunhos, documentos ou provas e indícios contábeis e periciais. É uma inclusão desamparada de material probatório antes ou depois coletado. Despida de elementos fáticos sobre o presidente da República, a denúncia, para alcança-lo, submeteu-se ao fenômeno da derivação. Sofreu, em seu final, evidente mudança de rumo, por força da suposição existente no espírito do acusador.

​​Não me parece necessário lembrar, após tão ampla e reiterada publicidade sobre estes acontecimentos, a imprestabilidade da gravação feita pelo Sr. Joesley da conversa com o presidente da República, tantos são os indícios técnicos indicativos da suspeição que a envolve. Das cinco perícias realizadas a respeito, firmadas por técnicos e instituições especializadas, quatro são unânimes no reconhecimento da existência de ruídos e pausas derivadas de efeitos inexplicáveis ou de manipulação, que anulam completamente a credibilidade que se pretendeu emprestar-lhe.

​​O ato em si da gravação feita pelo Sr. Joesley Batista mereceu da eminente e respeitada jurista Ana Pelegrini Grinover, Profª sênior de direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo o qualificativo de torpe, em parecer no qual examinou exaustivamente a eficácia da prova ilícita como elemento de convicção nos processos penais.

​​Pode-se afirmar com procedência que esses aspectos ligados ? apuração criminal são exclusivamente da competência do Poder Judiciário e que escapam, por sua natureza, do âmbito de competência da Câmara dos Deputados. Está claro que não lhe compete tal atribuição. Seu juízo político, no entanto, dificilmente a afasta ou a torna imune ? compreensão de todos os aspectos envolvidos em uma questão de interesse nacional, também sujeita ao seu julgamento e em consequência ? sua plena compreensão.

​​De qualquer modo, a Constituição outorgou-lhe autoridade plena para decidir, em face das circunstâncias em que vive o país, se o mandato presidencial deve ser exercido até sua efetiva conclusão ou deve ser suspenso ou interrompido por força de uma denúncia que ainda está por provar aquilo que afirma.

​​As informações originárias de instituições acadêmicas, dos estudos de economistas de renome, de dados estatísticos colhidos em pesquisas por institutos especializados demonstram o desenvolvimento contínuo de uma ação governamental destinada a recompor as bases do desenvolvimento econômico do país. Do conjunto dessa ação governamental resultam, aqui e agora, sinais animadores que tendem a adensar-se pela continuidade e aprofundamento desse mesmo esforço.

​​Para alcança-los tem sido indispensável a colaboração do Poder Legislativo, onde ressoam, com maior intensidade do que em qualquer outro, os reclamos e angústias do povo que representa. Não fugirá especialmente a Câmara dos Deputados, onde reside, por delegação, a própria soberania popular, ao dever de assegurar e fortalecer o que vai se firmando como única saída para os tempos difíceis vividos pela nação. Nenhum prejuízo causará ? justiça a negativa da licença, preservada como ficará a denúncia para seu inevitável prosseguimento, logo que concluído o mandato presidencial.

​São estas as razões do relatório que me coube elaborar e sustentar e que se encerra com a conclusão de que deve ser negada pelo plenário a licença para processar, imediatamente, o Presidente da República. O processo pode ser instaurado, sem prejuízo para a justiça, uma vez encerrado o mandato presidencial. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, por todas as razões expostas, o relatório é no sentido da inadmissibilidade da acusação e pelo indeferimento da solicitação para autorização de instauração de Processo nº 1 de 2017.

Veja aqui?



Após a leitura do Relatório o deputado Paulo Abi-Ackel dá entrevista coletiva ? imprensa.

AI em 02 08 2017
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No substitutivo ao Relatório do Dep. Sergio Zveiter, derrotado na comissão por 40 votos a 26, o Deputado Paulo Abi-Ackel, designado pelo Presidente da CCJ, usando de seus conhecimentos como advogado teve seu relatório aprovado por 41 votos contra 25. Abi-Ackel defendeu a ordem jurídica, demonstrou fragilidades na denúncia e acentuou que Temer deverá responder a acusação, sem prerrogativa de foro, perante a justiça comum de Curitiba, prevento para julga-lo o Juiz Sergio Moro,? no dia que deixar a Presidência em 1/1/2019 não sendo necessário seu afastamento da Presidência da República, de modo a não ficar agravada a atual crise econômica e política que tem gerado milhares de desempregados em todo o país.
- Michel Temer vai responder ao processo sem o foro.


Veja aqui: "Autorização para o processo penal contra o Presidente da República"? https://goo.gl/vSzQgt? .?

Aqui: Íntegra do Relatório apresentado na CCJ -? https://goo.gl/DvWKR3

AI em 14 07 2017
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Autorização para o processo penal contra o Presidente da República

A rejeição da autorização para o Supremo Tribunal Federal julgar


 o Presidente Michel Temer não é garantir sua impunidade.


 A Constituição de 1988 condiciona o julgamento do Presidente da República pelo Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, à prévia admissão da acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, nos termos do Art. 86, § 1º, inciso I.

A ratio essendi (razão de ser) de tal previsão constitucional é assegurar ao Poder Legislativo, por meio da Câmara dos Deputados, a avaliação da conveniência e oportunidade política de submeter o Presidente da República a uma ação penal naquele exato momento, sobretudo diante do afastamento automático, por cento e oitenta dias, que decorre do recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal.

Este mecanismo de avaliação de conveniência e oportunidade do processo penal não pode ser rotulado de norma de impunidade ou confundido com um salvo-conduto para o cidadão que ocupa, episodicamente, o cargo de Presidente da República. Na verdade, ao delegar tal decisão à Câmara dos Deputados, o constituinte pretendeu dotar o Poder Legislativo da prerrogativa de decidir, num juízo estritamente político, se a sujeição do Presidente da República a um processo penal naquele momento não poderia causar um mal ainda maior ao País.

Se não fosse assim, a previsão constitucional de autorização da Câmara dos Deputados para a instauração do processo penal não teria qualquer justificativa plausível. Ou seja, não haveria nenhuma razão para a Constituição da República prever a necessidade dessa autorização.  Mas é preciso destacar que, na hipótese de negativa de autorização para o processo penal pela Câmara dos Deputados, o cidadão investido do cargo de Presidente da República não ficará imune à persecução penal. Ao contrário!

Ele responderá pela acusação como um cidadão comum, tão logo encerrado o período do seu mandato presidencial. Em certo aspecto terá uma condição processual ainda mais desfavorável, uma vez que será submetido a julgamento perante um Juízo de primeira instância, que, de um modo geral, são bem mais rigorosos e céleres do que o Supremo Tribunal Federal.

Importante ressaltar, por outro lado, que não há risco de prescrição, uma vez que o impedimento para a persecução penal impede também o curso da prescrição, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, em voto proferido pelo Ministro Sepúlveda Pertence no Habeas Corpus nº 83154, julgado em 11/09/2003, no qual ficou assentado que “na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do Congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar”.

Ou seja, assim como ocorria antigamente com os parlamentares – na época em que a Constituição exigia a autorização da respectiva Casa para o processo criminal – a prescrição não corre enquanto houver impedimento para a instauração da ação penal.

No caso do Presidente Michel Temer, por mais graves que sejam as acusações que pesam contra Sua Excelência, não se pode deixar de considerar o grave momento vivido pelo Brasil. A hipótese de afastamento de Temer poderá causar ainda mais instabilidade política e econômica ao País – e aqui cabe lembrar não apenas das reformas estruturantes, mas também de quatorze milhões de desempregados que clamam desesperadamente por uma solução.

No atual contexto, fica evidente que o afastamento do Presidente Temer é muito mais prejudicial ao Brasil do que aguardar os dezessete meses de que lhe restam de mandato. Quando o dia 1º de janeiro de 2019 chegar, o cidadão Michel Temer terá que acertar suas contas com a Justiça. Se realmente for culpado, terá que arcar com todas as consequências.

Por isso, é extremamente equivocada a concepção simplista de que a negativa de autorização para o Supremo Tribunal Federal instaurar o processo criminal contra o Presidente Michel Temer vá lhe assegurar qualquer impunidade. Na realidade haverá apenas um sobrestamento temporário da análise da matéria pelo Poder Judiciário, cessando o impedimento quando se encerrar o mandato presidencial.

 

AI em 12 07 2017
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