Deputado Paulo-Abi-Ackel votou a favor da medida; novidades são o saque-aniversário e o aumento no valor disponível para saque
O deputado federal Paulo-Abi-Ackel (PSDB-MG), votou a favor da Medida Provisória (MP) 889/19, que altera as regras referentes ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP foi aprovada no dia 06/11/2019, pelo Plenário da Câmara Federal dos deputados. A matéria foi aprovada em forma de Projeto de Lei, agora, segue para o Senado onde também será votada.
As principais alterações institui a modalidade saque-aniversário e aumenta o valor a ser recebido pelo contemplado. O saque-aniversário possibilita que o trabalhador faça a retirada do dinheiro no mês em que faz aniversário. Neste ano, essa opção pode ser escolhida a partir do dia 1º de outubro. Já para 2020 será necessário que o beneficiado avise a Caixa Econômica Federal que vai retirar o FGTS no mês de aniversário. Nesta modalidade, o trabalhador que for demitido não receberá o valor integral do Fundo, como acontece atualmente. Será possível voltar para as regras atuais, mas cada mudança terá prazo de carência de dois anos entre uma e outra. A segunda mudança dispõe do valor que pode ser retirado pelo trabalhador. A alteração na legislação do Fundo aumenta de R$500 para R$998 o valor de saque único autorizado pela Medida Provisória.
Todas essas alterações devem injetar na economia brasileira, até o fim do ano que vem, cerca de R$ 42 bilhões. Desse montante, a expectativa é que R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/PASEP sejam retirados pelos trabalhadores ainda neste ano.