
Deputado Paulo Abi-Ackel em audiência com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello.


@estg_politica as negociações ainda estão acontecendo sob a orientação do nosso líder @aecioneves.
Ontem, promovi um encontro de lideranças com nosso vice-governador, @profanastasia. Confirmam: www.pauloabiackel.com.br
RT @ODiplomata: Deputado Federal @PauloAbiAckel com o Presidente do Líbano, Michel Suleiman http://bit.ly/9GscL5 #LIBANO #LEBANON
EMR-1 CME => PL-2975/2008 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de serem subterrâneas as instalações de distribuição de energia elétrica, quando realizadas em ruas das cidades que tenham setores de valor histórico, reconhecidos por órgãos estatais, especialmente os tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
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Governador Aécio Neves destaca a importância do Deputado Paulo Abi-Ackel no Congresso Nacional
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Vice-Governador Antônio Anastasia em Reunião com prefeitos
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Dr. Ibrahim Abi-Ackel em Reunião com prefeitos
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Vice-prefeito de Simonésia, Geraldo Terra, destaca o trabalho do deputado Paulo Abi-Ackel pela região.
"Ao receber mais de 126 mil votos de 799 municípios mineiros, o 2° mais votado em número de municípios de todo o Brasil, tenho consciência da enorme responsabilidade, dever e ao mesmo tempo o desafio de fazer valer a expectativa e confiança em mim depositada nas urnas por pessoas que, acima de tudo, confiaram nas nossas propostas e projetos e decidiram apostar na renovação política"

Deputado Paulo Abi-Ackel em audiência com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello.
Deputado Federal Paulo Abi-Ackel presidiu a comissão especial da PEC 003 que, nesta quarta-feira, aprovou o reestabelecimento do sistema de férias coletivas do judiciário brasileiro.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,
Há situações com as quais é impossível concordar, mesmo contrariando princípios que à primeira vista parecem aceitáveis. A cúpula da Justiça Federal, à qual se devem inegáveis serviços, sempre evitou a multiplicação dos Tribunais Regionais Federais como medida de resguardo da unificação de sua jurisprudência. Se em tempos passados a resistência à instalação de novos Tribunais Regionais se justificava, até mesmo em razão da conquista de experiência para esse mais recente ramos do Poder Judiciário, há hoje pelo menos uma contingência que se impõe com vigor à revisão do critério dominante.
Leis sucessivas vêm criando centenas de novas varas da Justiça Federal nas diversas regiões do país, particularmente em Minas, o que se exprime em fluxos crescentes de recursos para os Tribunais Regionais Federais. O Tribunal da 1º Região, que abrange Distrito Federal, onde se encontra instalado, e os estados de Minas Gerais, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Piauí, Roraima, Rondônia e Tocantins, é entre seus congêneres de outras regiões brasileiras o que ostenta maior assimetria quanto às origens dos recursos judiciais que lhes são submetidos. Apesar da enorme extensão geográfica de sua jurisdição, sessenta por cento dos mencionados recursos em trâmite no Tribunal são originários de Minas Gerais.
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Um Tribunal para Minas
Há situações com as quais é impossível concordar, mesmo contrariando princípios que à primeira vista parecem aceitáveis. A cúpula da Justiça Federal, à qual se devem inegáveis serviços, sempre evitou a multiplicação dos Tribunais Regionais Federais como medida de resguardo da unificação de sua jurisprudência. Se em tempos passados a resistência à instalação de novos Tribunais Regionais se justificava, até mesmo em razão da conquista de experiência para esse mais recente ramos do Poder Judiciário, há hoje pelo menos uma contingência que se impõe com vigor à revisão do critério dominante.
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