Matéria publicada no Jornal Tribuna do Leste 08/04/2012


Paulo Abi-Ackel – Líder da Oposição na Câmara dos Deputados 2011 http://t.co/qoFLVSsP
A você, mulher, que traz mais luz e encanto a cada um dos dias do ano, o nosso parabéns.
Paulo Abi-Ackel apresenta relatório do trabalho da Liderança da Minoria em 2011 http://t.co/9LK8ivc8
Altera a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 – O estágio poderá ser prorrogado após a formatura do estagiário, se para o exercício da profissão, os estagiários dependerem de aprovação em exame.
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Paulo Abi-Ackel condena situação precária do sistema de saúde brasileiro
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Para tucanos, governo não pode desamparar haitianos que entram no Brasil
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PEC da Música é aprovada em segundo turno pela Câmara
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Mudança na gestão do PAC reforça ineficiência na execução do programa, diz Abi-Ackel
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O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) completa 78 anos de criação sucateado. A autarquia, criada em 8 de março de 1934, não tem funcionários suficientes nem mapas ou imagens atualizadas dos locais que precisam ser vistoriados. Também não possui veículos, aparelhos de GPS ou equipamentos de proteção individual. Faltam até mesmo coletes e identidades funcionais. Muitas vezes, os funcionários são obrigados a usar materiais cedidos pelas empresas mineradoras que serão fiscalizadas, o que põe em risco o resultado das fiscalizações.
Um dos mais prejudicados com essa situação é Minas Gerais, maior produtor de minérios do Brasil. Tanto que o estado ganhou um capítulo à parte na auditoria operacional feita pelo Tribunal de Contas da União no DNPM. A deficiência na estrutura do órgão contribui para a sonegação de impostos devidos aos estados e municípios produtores, já que a fiscalização do recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (CFEM) é atribuição da autarquia. De acordo com a Lei 8.876/1994, cabe ao DNPM verificar os Relatórios Anuais de Lavra (RAL) e conferir nas unidades produtivas (minas) as informações apresentadas. Segundo o TCU, entretanto, essa fiscalização in loco está longe de ser uma rotina em Minas Gerais. “A Superintendência de Minas Gerais realiza apenas a análise dos dados econômicos dos RALs apresentados, raramente realizando vistorias para a validação das informações”, diz o relatório.
De acordo com o TCU, o DNPM/MG fez 28 vistorias para acompanhamento de lavras regulares em produção em 2010, em um universo de quase 3.800 títulos. No ano anterior, foram 38 fiscalizações. “Caso se considere que o quantitativo médio de vistorias realizadas nos últimos dois anos pela superintendência mineira se mantenha, que o número de unidades produtivas permaneça constante (diferentemente do aumento esperado) e que haja um rodízio entre as fiscalizações, conclui-se que cada empreendimento mineiro no estado de Minas Gerais será vistoriado pelo DNPM, em média, de 114 em 114 anos”, afirma o documento.
A auditoria do TCU foi feita a pedido do promotor de Justiça de Minas Gerais e secretário-geral da Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente, Marcos Paulo de Souza Miranda. Segundo ele, um dos principais objetivos da CFEM é compensar o poder público e a sociedade pelos impactos negativos causados pela mineração ao meio ambiente, ao patrimônio cultural e ao ordenamento urbanístico, além de permitir a diversificação econômica dos municípios mineradores. Por isso, ele considera a sonegação da contribuição extremamente prejudicial para Minas Gerais. A arrecadação da CFEM no país foi de R$ 742 milhões em 2010. Minas teve direito a 48% desse valor, na frente de Pará (28%), Goiás (5%), São Paulo (4%), Bahia (2,7%), Mato Grosso do Sul (1,8%), Sergipe (1,7%) e outros (8,8%).
O TCU afirma que as vistorias para o combate à extração mineral irregular são feitas apenas quando há pedidos. “Tais fiscalizações são sempre decorrentes de demandas externas (denúncias, requisições do Ministério Público etc.). Assim, no tocante à atividade mineral não autorizada, o DNPM/MG vem atuando mais como órgão auxiliar na defesa do patrimônio mineral do que como o principal responsável por essa atividade”, diz o relatório.
`Para o tribunal, falta também eficiência no combate à clandestinidade, o que tem como consequência a redução da arrecadação da CFEM e de outros tributos e a criação de um mercado de trabalho informal. “O DNPM deve atuar de forma mais efetiva nessa questão, até porque enseja a ocorrência do crime de usurpação de um bem da União”, diz um trecho do relatório assinado pelos ministros Benjamin Zymler e Raimundo Carreiro e pelo procurador-geral do TCU, Lucas Rocha Furtado. O diretor do DNPM em Minas, Celso Luiz Garcia, não retornou os pedidos de entrevista da reportagem. feitos por telefone e via e-mail.
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