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PL 799/2011

Acrescenta à Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968, que regulamenta a ação de alimentos, o art. 24-A para dispor sobre a inclusão, em Serviços de Proteção ao Crédito, daquele que deixar, sem justo motivo, de pagar a pensão alimentícia judicialmente fixada.

 

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Deputado Paulo Abi-Ackel discursa sobre a reforma política

Paulo Abi-Ackel levanta o aspecto prejudicial do financiamento público, pois não há mecanismo legal suficientemente eficaz para impedir o financiamento privado concomitante, somando recursos públicos à riqueza daqueles detentores do poder econômico.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, subo a esta tribuna para manifestar o meu voto a favor da quebra do interstício. Essa matéria tem de ser debatida de forma mais clara, enfim, por meio da votação nominal.

A reforma política profunda e necessária infelizmente não foi feita, Sras. e Srs. Parlamentares. Resta-nos agora remediar o sistema eleitoral no que for possível, aditando algumas regras moralizadoras à legislação atual.

Contudo, temos que fazê-lo de forma extremamente responsável. E, aqui, faço um apelo aos ilustres Parlamentares, no sentido de que tratem esta matéria com cuidado, atentos às sutilezas que cercam este debate, em especial às filigranas que constam do texto das emendas ora colocadas em debate neste plenário.

Deixo aqui, Sr. Presidente, uma manifestação muito firme. Gostaria que V.Exa. levasse em consideração e os demais Líderes tivessem a atenção necessária, porque, aqui, fala, com muita humildade, aquele que por algum tempo ocupou o cargo de Juiz Eleitoral de Minas Gerais.

Estamos tratando de uma questão que amanhã poderá voltar a debate, desta vez, na Corte, no Tribunal Superior Eleitoral, e tenho certeza de que nenhum de nós deseja ver isso acontecer, porque queremos, antes de mais nada, que a Câmara dos Deputados seja reconhecida pelo talento dos seus Líderes e pelas decisões competentes tomadas nesta Casa.

O que me preocupa, Sr. Presidente, é a adoção do financiamento público. No meu modesto modo de entender, esse sistema é prejudicial, pois não há mecanismo legal suficientemente e eficaz para impedir o financiamento privado concomitante.

Portanto, caso venha a ser adotado, o financiamento público representará a soma dos recursos públicos à riqueza daqueles detentores do poder econômico, causando uma distorção inevitável para aqueles candidatos pouco dotados de recursos privados.

O financiamento público, Sr. Presidente, Srs. Líderes, Sras. e Srs. Parlamentares representa o ato de dar aos ricos ainda mais riqueza. Criar os vasos comunicantes entre o privado e o público, via Legislativo-Executivo, promove, lamentavelmente, a prática do caixa 2.
São essas as minhas considerações, Sr. Presidente.

Muito obrigado, Sras. e Srs. Parlamentares.

Postado por Equipe Paulo Abi Ackel, 11 de julho de 2007
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